novo cartao_bigMuitos dos meus leitores têm solicitados informações complementares dos meus artigos sobre sistema de cartão de descontos e cartão saúde. A maioria dos indagadores ainda tem algumas dúvidas sobre esses tipos de sistemas, diferenciações e legalidades.


Espero, neste artigo, por fim esclarecer essas e outras dúvidas pertinentes.


Primeiro vamos conceituar e exemplificar esses tipos de cartões:


Cartão de Descontos – Esse sistema compreende um modelo de negócio onde uma empresa ou uma administradora oferece descontos para os portadores desses tipos de cartões de clientes. Nesse caso o cartão pode ser de uma empresa própria, onde ela oferece descontos para os seus clientes nas suas próprias lojas. Esse cartão é conhecido como cartão próprio de descontos.


Pode-se ainda, ser um cartão de descontos de administradora. Nesse sistema, uma empresa é regulamentada e registrada conforme códigos do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como administradora de cartão de descontos. Nessa opção a administradora atua em dois francos, sendo oferecendo os seus cartões para clientes em potenciais que desejam descontos e vantagens em suas compras. E no outro franco temos as empresas parceiras da administradora que, através contratos de parcerias, oferecem descontos para os portadores do cartão de descontos.


A atuação do sistema de cartão de descontos de administradora é regulamentada com atividade comercial e tributada com prestadora de serviços. Já o cartão de descontos próprio é entendido como incremento de vendas através de sistemas de promoção e ofertas particulares. Os contadores sabem muito bem identificar essas atividades e agrega-las nos contratos sociais das empresas.


Normalmente esse tipo de cartão é comercializado pelas administradoras e oferecido gratuitamente pelas empresas, quando se tratam de cartões próprios.


Ver-se esses sistemas de cartão de descontos em diversas empresas com farmácias, postos de gasolinas, materiais de construção, lan house, óticas etc.

Por legislação própria, oferecer descontos em alguns serviços é proibido por lei específica. Todavia, alguns serviços como hotelaria, viagens, lazer, assessoria, educação etc. podem oferecer descontos. Já serviços médicos, jurídicos etc. não podem oferecer descontos de nenhuma natureza.


Cartão Saúdecartão 334ANS, por meio da RS nº 40, publicada no D.O.U em 10/06/2003, proibiu todas as empresas médicas de oferecerem aos seus clientes descontos ou preços especiais. Ou seja, essas empresas estão proibidas de comercializar esse tipo de cartão e ou serviço, cabendo às demais autoridades fiscalizar as empresas que comercializam serviços médicos através de descontos ou condições especiais.


O cartão saúde é um sistema totalmente inovador, uma vez que ele não oferece descontos nem preços especiais. O seu modelo se baseia na implantação de uma tabela própria da empresa médica, conforme os valores sugeridos nas tabelas de referência de valores profissionais, indicados por órgãos regulatórios.


No nosso e-book Cartão Saúde – Como implantar um sistema de fidelidade em empresa médica, descrevemos todos os processos de implantação e regulamentação deste tipo de serviço.


O Cartão Saúde é uma ótima alternativa para consultório médicos e odontológicos, uma vez que ele não é comercializado para os clientes, mas sim é oferecido como parte do sistema de fidelização da empresa. Neste contexto, o cartão saúde não é comercializado in loco, – como comumente se faz nos casos de cartões de descontos -, nem oferece essa modalidade de prática comercial.


Além disso, o cartão saúde pode ser registrado como sistema de auto-gestão de saúde. Respaldando-lhe legalmente a sua prática.


No nosso e-book são descritos todas essas etapas bem como os procedimentos para se implantar legalmente o cartão saúde.


Cartão de BenefíciosEntende-se com benefício o ato ou efeito de beneficiar, ter ou atribuir vantagem; favor; mercê etc. O Cartão de Benefícios é utilizado exatamente para identificar os clientes de um sistema de cartão de descontos, créditos, fidelidades etc., oferecendo-lhe vantagens basicamente fundamentadas na utilização do cartão em atividades comerciais.


O portador deste tipo de sistema recebe pontuação por utilizar o seu cartão em compras e aquisições. Basicamente esse é um tipo de cartão de classificação de benefícios e vantagens conforme a sua utilização. Os cartões de créditos e os de milhagens oferecidos pelas empresas aéreas se encaixam nessa categoria.


Cartão de FidelidadesNessa modalidade é um tipo de cartão de identificação de clientes com hábitos de consumo comum. Ou seja, ele serve para bonificar os seus usuários por consumos típicos. Dessa forma, – ao contrario do cartão de benefícios que pode ser utilizado em várias atividades comerciais -, o cartão de fidelidade identifica e bonifica clientes com hábitos específicos. Uma pizzaria que oferece vantagens e benefícios para seus clientes através de um cartão próprio tem um cartão de fidelidade. Isso se caracteriza porque o seu usuário só poderá utilizá-lo na pizzaria.


Se, por exemplo, esse mesmo cartão for utilizado além da pizzaria, numa borracharia, farmácia, açougue etc., ele deixa de ser um cartão de fidelidade e passa a ser um cartão de benefícios.


Uma empresa médica pode ter um cartão de fidelidade se oferecer aos seus clientes vantagens com auto-atendimento, serviços on-line, informativos de saúde, horários especiais etc. Todavia, esse modelo de cartão não poderá oferecer descontos.


Um outro detalhe quanto esses tipos de cartão é que eles não podem ser comercializados como planos de saúde ou convênios médicos. Para tal feito existe uma legislação própria e todos os seus complexos marcos regulatórios.


Espero ter sido esclarecedor e útil.


Por último, um lembrete: por favor, não ofereça nem comercialize cartão de descontos para serviços médicos, odontológicos etc. nem se associe a empresa que oferecem essa modalidade operacional. Procure as informações adequadas de profissionais capacitadas para você poder entender melhor esse assunto e não cair nas armadilhas que comumente vemos por ai. Procure também maiores esclarecimentos junto aos seus conselhos profissionais.


Agindo assim, por certo, você poderá incrementar a receita do seu negócio de forma totalmente legal e sensata.